RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE OBRAS EM PARTES COMUNS

    obras

    Pergunta Identificada

    "Quem é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns, como garagens e logradouro, em um condomínio?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, as despesas de obras em partes comuns são repartidas entre todos os condóminos, salvo disposição em contrário no título constitutivo ou regulamento do condomínio.

    Base Legal: Artigo 1421.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    As despesas são repartidas entre todos os condóminos, salvo disposição em contrário.

    As partes comuns incluem áreas como o solo, paredes e logradouro, conforme definido no título constitutivo.

    • Verificar o título constitutivo e regulamento do condomínio.
    • Confirmar a natureza das obras (exteriores vs interiores).

    Checklist Técnica

    • Consultar o título constitutivo.
    • Rever atas de assembleias anteriores sobre obras.
    • Verificar se há deliberações específicas sobre as despesas.
    A aplicabilidade depende de disposições específicas no título constitutivo ou regulamento do condomínio.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.