ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES INTERNOS

    administracao

    Pergunta Identificada

    "É possível ter dois administradores internos num condomínio com gestão por empresa externa?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, a eleição de administradores internos depende do regulamento do condomínio e da deliberação em assembleia.

    Base Legal: Artigo 1436.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    depende do regulamento do condomínio e da deliberação em assembleia.

    O artigo 1436.º do Código Civil estabelece os poderes e a eleição do administrador, podendo ser designado um ou mais administradores.

    • Verificar o regulamento do condomínio.
    • Realizar assembleia para deliberação sobre a eleição.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a presença dos condóminos na assembleia.
    • Verificar se há quorum para a deliberação.
    A aplicabilidade depende de regulamento do condomínio.

    Aviso Legal

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