LEGITIMIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

    administracao

    Pergunta Identificada

    "Qual a legitimidade da empresa de administração do condomínio para aprovar obras na fachada sem consultar os condôminos?"

    🎯 Resposta Direta

    A empresa de administração não pode aprovar obras que afetem a fachada sem a deliberação da assembleia de condóminos.

    Base Legal: Artigo 1419.º e Artigo 1436.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A aprovação de obras na fachada depende de deliberação em assembleia de condóminos.

    As obras que afetam a fachada são consideradas alterações das partes comuns e requerem a aprovação da assembleia conforme o disposto no Código Civil.

    • Convocar assembleia para discutir a obra.
    • Obter aprovação da maioria dos condóminos.
    • Verificar se a obra respeita o regulamento do condomínio.

    Checklist Técnica

    • Confirmar se houve convocação de assembleia.
    • Rever atas de assembleia anteriores.
    • Consultar o regulamento do condomínio.
    A aplicabilidade depende de verificação do regulamento do condomínio.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

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