QUÓRUM PARA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "Qual a representatividade mínima para aprovar alterações ao regulamento interno de condomínio?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, a alteração do regulamento interno de condomínio requer a aprovação por maioria qualificada, que pode ser de 2/3 dos votos, dependendo do que estiver estipulado no título constitutivo ou regulamento do condomínio.

    Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A contagem é feita sobre o total de votos do condomínio, considerando a presença e a representação dos condóminos.

    As deliberações sobre o regulamento interno dependem do quórum estabelecido no título constitutivo ou, na sua falta, do que for decidido em assembleia.

    • Verificar o título constitutivo do condomínio.
    • Contar a permilagem dos condóminos presentes e representados.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a convocação da assembleia.
    • Verificar a presença de condóminos e suas permilagens.
    • Contar os votos favoráveis e ausentes.
    A aplicabilidade depende de verificar o que está estipulado no regulamento do condomínio.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

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