QUÓRUM EM ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "Qual o quórum necessário para assembleias de condomínio com 44 frações?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, para a 1ª convocatória, é necessário que estejam presentes ou representadas pelo menos 23 frações e 50% das quotas. Para a 2ª convocatória, o quórum é reduzido, podendo ser inferior a esses valores.

    Base Legal: Artigo 1432.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    O quórum é contado a partir do total de frações e das respetivas quotas.

    O artigo 1432.º do Código Civil estabelece as regras para o quórum em assembleias de condomínio, diferenciando entre a 1ª e a 2ª convocatória.

    • Verificar o número total de frações e quotas representadas.
    • Confirmar a validade da convocatória e a ordem de trabalhos.

    Checklist Técnica

    • Contar as frações presentes e representadas.
    • Verificar se as quotas atingem os 50%.
    A aplicabilidade depende de confirmação dos valores de quotas e frações presentes.
    A validade da convocatória para a 2ª assembleia depende da redação correta na convocatória.

    Aviso Legal

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