RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
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❓ Pergunta Identificada
"Qual a responsabilidade do proprietário em relação ao pagamento das quotas de condomínio de frações não vendidas ou arrendadas?"
🎯 Resposta Direta
O proprietário em regra, deve suportar as despesas do condomínio, incluindo as quotas das frações não vendidas ou arrendadas, conforme o Artigo 1421.º do Código Civil.
Base Legal: Artigo 1421.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
O proprietário em regra, deve pagar as quotas desde que as frações sejam parte do condomínio.
As frações não vendidas ou arrendadas continuam a ser de responsabilidade do proprietário, que em regra, deve contribuir para as despesas comuns.
- O proprietário deve ser incluído na lista de condóminos com quotas a pagar.
- As despesas do condomínio devem ser repartidas entre todas as frações, independentemente do seu estado de venda ou arrendamento.
✅ Checklist Técnica
- Verificar a ata da assembleia sobre a aprovação do orçamento.
- Confirmar a inclusão das frações não vendidas na lista de condóminos.
A aplicabilidade depende de eventual regulamento do condomínio que possa prever exceções.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.