QUÓRUM EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "Qual o quórum necessário para a realização de uma assembleia de condomínio e quais as implicações da sua ausência?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, para a 2.ª convocatória, é necessário que estejam presentes ou representados 25% do total da permilagem para que a assembleia possa deliberar.

    Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    O quórum de 25% conta a partir do total da permilagem e em regra, deve ser atingido na 2.ª convocatória.

    O artigo 1431.º do Código Civil estabelece as regras para a convocação e deliberação em assembleias de condomínio.

    • Verificar a permilagem total do condomínio.
    • Contar os presentes e representados na assembleia.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a convocação com 30 dias de antecedência.
    • Verificar a presença de 25% da permilagem na 2.ª convocatória.
    A aplicabilidade depende de verificar a permilagem total e a presença dos condóminos.

    Aviso Legal

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