REPRESENTAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS
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❓ Pergunta Identificada
"Quem pode representar um condómino nas assembleias de condomínio?"
🎯 Resposta Direta
Em regra, em regra, apenas os proprietários das frações podem votar e tomar decisões nas assembleias, salvo se houver procuração válida.
Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
A representação depende de procuração válida.
A representação em assembleias de condomínio é regulada pelo Código Civil, que estabelece que em regra, apenas os proprietários podem votar, a menos que tenham delegado essa função a outra pessoa através de procuração.
- Verificar se existe procuração válida.
- Confirmar a titularidade da fração do condómino.
✅ Checklist Técnica
- Confirmar a presença do proprietário ou procuração.
- Verificar a legitimidade do representante.
A aplicabilidade depende de existir procuração.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.