Informar os condóminos, por escrito, da existência de processos judiciais ou …
Referência Legal
Artigo 1436.º n.º 1, alínea i) do Código Civil (dever de representação em juízo) + dever geral de informação decorrente do princípio da boa-fé (art. 334.º CC)
Links Legais
Consequências do Incumprimento
Responsabilidade civil do administrador por omissão que cause prejuízo ao condomínio (ex: falta de informação impede condóminos de apresentar defesa em litígio coletivo).
Detalhes do Dever
Informar os condóminos, por escrito, da existência de processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam o condomínio, no prazo máximo de 15 dias a contar do conhecimento do processo.
Aviso Legal
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