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    • Os condóminos devem comunicar por escrito ao administrador o seu NIF, morada completa e endereço de correio eletrónico. Na ausência de morada eletrónica comunicada, considera-se como tal a constante do registo predial.
    • O administrador (ou, na sua falta, o presidente da assembleia de condóminos) deve emitir, no prazo máximo de 10 dias corridos, declaração comprovativa da inexistência de dívidas ou, se existirem, discriminação pormenorizada do montante em dívida (mês/ano, valor e data de vencimento de cada quota) e menção a processos judiciais ou extrajudiciais em curso.
    • Convocar a assembleia ordinária na primeira quinzena de janeiro para aprovaçã…
    • Informar os condóminos, por escrito, da existência de processos judiciais ou …
    • Executar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, salv…
    • Manter fundo comum de reserva equivalente a, pelo menos, 10% do orçamento anu…
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    • Os condóminos devem comunicar por escrito ao administrador o seu NIF, morada completa e endereço de correio eletrónico. Na ausência de morada eletrónica comunicada, considera-se como tal a constante do registo predial.
    • O administrador (ou, na sua falta, o presidente da assembleia de condóminos) deve emitir, no prazo máximo de 10 dias corridos, declaração comprovativa da inexistência de dívidas ou, se existirem, discriminação pormenorizada do montante em dívida (mês/ano, valor e data de vencimento de cada quota) e menção a processos judiciais ou extrajudiciais em curso.
    • Convocar a assembleia ordinária na primeira quinzena de janeiro para aprovaçã…
    • Informar os condóminos, por escrito, da existência de processos judiciais ou …
    • Executar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, salv…
    • Manter fundo comum de reserva equivalente a, pelo menos, 10% do orçamento anu…
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