Conformidade

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    Os condóminos devem comunicar por escrito ao administrador o seu NIF, morada completa e endereço de correio eletrónico. Na ausência de morada eletrónica comunicada, considera-se como tal a constante do registo predial.

    Deveres e ObrigaçõesDever

    📋 Descrição

    "Os condóminos devem comunicar por escrito ao administrador o seu NIF, morada completa e endereço de correio eletrónico. Na ausência de morada eletrónica comunicada, considera-se como tal a constante do registo predial."

    Referência Legal

    Artigo 1420.º-B do Código Civil (introduzido pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro)

    Links Legais

    Consequências do Incumprimento

    • O administrador pode utilizar a morada do registo predial para notificações; • A falta de comunicação não invalida as deliberações, mas o condómino não pode invocar desconhecimento de convocatórias enviadas para a morada do registo predial; • O condómino mantém todos os deveres (pagamento de quotas, etc.) independentemente da comunicação de dados.

    Detalhes do Dever

    Prazo

    No prazo de 30 dias a contar da aquisição da fração ou da alteração dos dados.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.