Conformidade

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    Nota Geral

    Deveres e ObrigaçõesDever

    📋 Descrição

    ⚠️ NOTA GERAL DE RESPONSABILIDADE • O administrador responde civilmente perante o condomínio por incumprimento doloso ou negligente grave dos seus deveres legais (art. 1436.º n.º 4 CC). • Os condóminos respondem solidariamente pelas despesas comuns até ao limite das quotas vencidas nos 2 anos anteriores à sua saída do condomínio (art. 1437.º n.º 2 CC). • A boa gestão exige rigor documental: conserve sempre comprovativos de envio de comunicações (carta registada com aviso de receção) e registo das deliberações. • Recomendação: O administrador deve submeter relatório anual de atividades à assembleia, mesmo quando não exigido pelo regulamento interno.

    Detalhes do Dever

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.