O administrador (ou, na sua falta, o presidente da assembleia de condóminos) deve emitir, no prazo máximo de 10 dias corridos, declaração comprovativa da inexistência de dívidas ou, se existirem, discriminação pormenorizada do montante em dívida (mês/ano, valor e data de vencimento de cada quota) e menção a processos judiciais ou extrajudiciais em curso.
📋 Descrição
"O administrador (ou, na sua falta, o presidente da assembleia de condóminos) deve emitir, no prazo máximo de 10 dias corridos, declaração comprovativa da inexistência de dívidas ou, se existirem, discriminação pormenorizada do montante em dívida (mês/ano, valor e data de vencimento de cada quota) e menção a processos judiciais ou extrajudiciais em curso."
Referência Legal
Artigo 1437.º n.º 1 do Código Civil (com redação da Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro)
Links Legais
Detalhes do Dever
10 dias CORRIDOS (não úteis) a contar do pedido escrito do condómino ou do seu representante.
Esta declaração é obrigatória para a celebração da escritura de venda. Na sua falta, o notário pode recusar a escritura ou exigir declaração substitutiva do vendedor sob compromisso de honra.
O adquirente responde SOLIDARIAMENTE com o alienante pelas dívidas de condomínio existentes à data da aquisição, MAS APENAS até ao limite das quotas vencidas nos 2 anos anteriores à transmissão (art. 1437.º n.º 2 CC). Dívidas anteriores a esse período são da exclusiva responsabilidade do vendedor.
Aviso Legal
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