Obras: Conservação e Inovação
Links Legais
Maioria simples (50% + 1 das milésimas presentes).
Maioria de 2/3 do valor total do edifício (Art. 1427.º, n.º 1 do Código Civil).
Maioria de 2/3 do valor total do edifício (Art. 1425.º do Código Civil).
Condóminos podem recusar participar no custo se a inovação for de natureza voluptuária ou não proporcional (Art. 1426.º do Código Civil).
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