Fundo Comum Reserva
Referência Legal
Artigo 1436.º, n.º 1, alínea m) do Código Civil (aditado pela Lei n.º 8/2022)
Links Legais
Mínimo de 10% da quota anual ordinária.
Exclusivamente para despesas de conservação e obras de melhoramento do edifício.
Deve ser depositado em conta bancária autónoma.
Obrigatório para todos os condomínios.
Aviso Legal
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