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    OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO

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    Pergunta Identificada

    "Sou obrigado a pagar dívidas de condomínio à nova administração após a falência da anterior?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, os condóminos são responsáveis pelas dívidas do condomínio, mesmo que a administração anterior tenha falido, a menos que haja prova de que a dívida não é válida ou que a administração não cumpriu com as suas obrigações.

    Base Legal: Artigo 1421.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A obrigação de pagamento depende da validade das dívidas e da regularidade da administração anterior.

    As dívidas do condomínio são de responsabilidade dos condóminos, conforme estipulado no artigo 1421.º do Código Civil.

    • Verificar a validade das dívidas da administração anterior.
    • Confirmar se a nova administração está a cumprir com as suas obrigações.

    Checklist Técnica

    • Reunir documentação sobre a falência da administração anterior.
    • Consultar o regulamento do condomínio sobre dívidas e responsabilidades.
    A aplicabilidade depende de provas sobre a validade das dívidas.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.