Gestão & Administração

    29 resultados · Assembleia

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    COMUNICAÇÃO A CONDÓMINOS AUSENTES

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "Como proceder se um condómino se recusar a receber a comunicação das deliberações da assembleia?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, a recusa de recebimento não impede a validade da comunicação, mas é recomendável documentar a tentativa de entrega.

    Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A comunicação em regra, deve ser feita dentro do prazo estipulado pelo regulamento interno.

    O artigo 1431.º do Código Civil estabelece as regras para a convocação e informação dos condóminos sobre as deliberações da assembleia.

    • Enviar a comunicação por carta registada com aviso de recepção.
    • Documentar a tentativa de entrega e a recusa do condómino.

    Checklist Técnica

    • Verificar o regulamento interno sobre prazos de comunicação.
    • Registrar a devolução do correio como prova.
    A aplicabilidade depende de verificar o regulamento interno do condomínio.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.