QUÓRUM PARA APROVAÇÃO DE OBRAS
❓ Pergunta Identificada
"Qual o quórum necessário para aprovar obras que modifiquem a linha arquitectónica do edifício?"
🎯 Resposta Direta
Em regra, a aprovação em regra, deve ser feita por 2/3 do valor total do prédio, considerando o total de proprietários, ou seja, 2/3 de 8, não de 7.
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
A contagem é feita sobre o total de proprietários, independentemente de estarem presentes na assembleia.
O artigo 1422.º estabelece que obras que alterem a linha arquitectónica requerem aprovação por maioria de 2/3 do valor total do prédio.
- Verificar o número total de proprietários.
- Contar as aprovações em relação ao total de 8 proprietários.
✅ Checklist Técnica
- Confirmar a presença dos proprietários na assembleia.
- Contabilizar as aprovações necessárias.
Aviso Legal
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