Gestão & Administração

    29 resultados · Assembleia

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    IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "Como posso impugnar uma deliberação de assembleia de condóminos sobre obras que considero inovações?"

    🎯 Resposta Direta

    Para impugnar a deliberação, em regra, deve enviar uma carta registada ao administrador, mencionando os fundamentos da impugnação e referindo o artigo 1433.º do Código Civil.

    Base Legal: Artigo 1433.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A impugnação em regra, deve ser feita no prazo de 30 dias após a notificação da deliberação.

    A impugnação de deliberações de assembleia de condóminos é regulada pelo artigo 1433.º do Código Civil, que permite contestar decisões que violem a lei ou o regulamento do condomínio.

    • Enviar carta registada ao administrador com os fundamentos da impugnação.
    • Referir a natureza das obras e a falta de quórum necessário.

    Checklist Técnica

    • Verificar a data da assembleia e a notificação recebida.
    • Redigir a carta de impugnação.
    • Enviar a carta registada ao administrador.
    A aplicabilidade depende de confirmação da natureza das obras (conservação vs inovações).

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.