LEGITIMIDADE NA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
❓ Pergunta Identificada
"Qual a legitimidade para convocar uma assembleia extraordinária de condóminos para destituir o administrador?"
🎯 Resposta Direta
Em regra, os condóminos que representam 25% da permilagem podem convocar a assembleia extraordinária, mas em regra, devem primeiro solicitar ao administrador que a convoque, e este não pode fazê-lo no prazo legal.
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
A legitimidade depende de solicitação prévia ao administrador e do não cumprimento do prazo legal.
A convocação de assembleias extraordinárias é regulada pelo Artigo 1431.º do Código Civil, que estabelece as condições de convocação e a legitimidade dos condóminos.
- Os condóminos devem solicitar ao administrador a convocação da assembleia.
- Se o administrador não convocar a assembleia no prazo legal, os condóminos podem convocá-la diretamente.
✅ Checklist Técnica
- Verificar a percentagem de permilagem dos condóminos que desejam convocar a assembleia.
- Confirmar se foi feita a solicitação ao administrador.
- Aguardar o prazo legal para a convocação pelo administrador.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.